- Temperança
Medidas Preventivas
Capítulo: 009 010011
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Deve isso continuar sempre? Hão de almas lutar sempre pela vitória tendo diante de si aberta a porta da tentação? Deverá a maldição da intemperança ficar para sempre como uma praga sobre o mundo civilizado? Deverá continuar a devastar, todos os anos, qual incêndio consumidor, a milhares de lares felizes? Quando um navio naufraga à vista da praia, o povo não fica em ociosa contemplação. Arriscam a vida no esforço de salvar homens e mulheres de encontrar a sepultura no mar. Quanto mais necessário não é o esforço para salvá-los da sorte de um alcoólatra!
Não são somente o bêbado e sua família os que se acham em perigo pela obra do comerciante de bebidas, nem é o peso do imposto o maior mal trazido por seu comércio à coletividade. Achamo-nos entretecidos na teia humana. O mal que sobrevém a qualquer parte da grande fraternidade humana põe a todos em perigo.
Muitas pessoas que, mediante o amor do lucro ou da comodidade, nada quereriam ter no restringir o comércio das bebidas, verificaram, demasiado tarde, que esse comércio tinha que ver com elas. Viu seus próprios filhos embrutecidos e arruinados. A anarquia anda a rédeas soltas. Corre risco a propriedade. A vida não está em segurança. Multiplicam-se os acidentes por terra e mar. Doenças que crescem nos antros da imundícia e da miséria abrem caminho até aos lares senhoriais e luxuosos. Os vícios promovidos pelos filhos da depravação e do crime infetam filhos e filhas de casas distintas e cultas.
Não existe ninguém a quem o comércio das bebidas não ponha em risco. Não há homem que não deva, por sua própria segurança, pôr mãos à obra de o destruir. A Ciência do Bom Viver, págs. 344 e 345.
Não poderá nunca haver um justo estado na sociedade enquanto esses males existirem. E nenhuma reforma verdadeira será efetuada enquanto a lei não fechar os bares, não somente aos domingos, mas em todos os dias da semana. O fechamento desses botequins promoveria ordem pública e felicidade doméstica. Signs of the Times, 11 de fevereiro de 1886.