Advogado em todo o Brasil: www.helkeradvogados.com A Justiça do Trabalho negou o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados por um funcionário adventista. Por causa de sua crença, ele não trabalha aos sábados, e a empresa realocou a escala para que o descanso fosse no sábado e o trabalho no domingo. Depois disso, o empregado alegou que todo trabalho prestado aos domingos deveria ser remunerado em dobro, mesmo recebendo folga em outro dia da semana. O que é que nós, como adventistas do sétimo dia, podemos aprender com esse caso?